Câmara dos Deputados
EMC · EMC 1/2026
Muda o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional…
Situação atualNão informada desde 26/03/2026 · CVT
AutoriaDagoberto Nogueira
Apresentada na Câmara em26/03/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação da EMC n. 1/2026 CVT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 26/03/2026 · CVTApresentação de ProposiçãoApresentação da EMC n. 1/2026 CVT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA). documento