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EMC · EMC 1/2026

Muda o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional…

Situação atualNão informada desde 26/03/2026 · CVT

AutoriaDagoberto Nogueira

Apresentada na Câmara em26/03/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação da EMC n. 1/2026 CVT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 26/03/2026 · CVTApresentação de ProposiçãoApresentação da EMC n. 1/2026 CVT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA). documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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