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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1390/2026

Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase…

Situação atualAguardando Encaminhamento desde 04/05/2026 · CCP

AutoriaFélix Mendonça Júnior

Apresentada na Câmara em25/03/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/2026.

Temas (indexação oficial)Critério, suspensão, acesso, plataforma digital, rede social, condenado, crime doloso, feminicídio, Perseguição obsessiva, Crime contra a dignidade sexual, grave ameaça, violência

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 04/05/2026 · CCOMRecebimentoRecebimento pelo(a) CCOM.
  2. 04/05/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/2026.
  3. 30/04/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deComunicação;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  4. 25/03/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1390/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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