Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1261/2026
Muda o Código Penal para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando houver histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima
Situação atualAguardando Encaminhamento desde 22/04/2026 · CCP
AutoriaDra. Alessandra Haber
Apresentada na Câmara em18/03/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), crime contra a pessoa, crime contra a vida, feminicídio, agravação penal, pena, agressor, existência, histórico, violência doméstica, violência contra a mulher
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando houver histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 22/04/2026 · CMULHERRecebimentoRecebimento pelo(a) CMULHER.
- 22/04/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 22/04/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
- 18/03/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1261/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando houver histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima". documento