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Muda uma lei para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois)…
Situação atualAguardando Providências Internas desde 17/03/2026 · MESA
AutoriaAdilson Barroso, Bibo Nunes, Cezinha de Madureira, Daniela Reinehr, Delegado Fabio Costa, Delegado Palumbo, Dr Flávio, Dr. Frederico, Fausto Pinato, General Girão, Gilvan da Federal, Junio Amaral, Lucio Mosquini, Mario Frias, Mauricio Marcon, Messias Donato, Pedro Westphalen, Ricardo Ayres, Rodrigo Valadares, Sargento Fahur, Sargento Gonçalves, Sóstenes Cavalcante, Zé Trovão, Zucco
Apresentada na Câmara em17/03/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados
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