Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1199/2026
Muda uma lei para acrescentar o art. 93-A, para a inclusão de pais e mães de filhos dependentes com TEA e outras deficiências no rol de beneficiários das cotas de contratação de pessoas com deficiência
Situação atualTramitando em Conjunto desde 23/04/2026 · CTRAB
AutoriaDimas Fabiano
Apresentada na Câmara em17/03/2026
RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoApensação desta proposição ao PL 2680/2023.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), empresa, preenchimento, vaga, percentual, beneficiário, reabilitação profissional, sistema de cotas, contratação, Mãe atípica, pai
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 93-A, para a inclusão de pais e mães de filhos dependentes com TEA e outras deficiências no rol de beneficiários das cotas de contratação de pessoas com deficiência e dá outras providências.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 23/04/2026 · CTRABApensaçãoApensação desta proposição ao PL 2680/2023.
- 22/04/2026 · CTRABRecebimentoRecebimento pelo(a) CTRAB.
- 22/04/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 2680/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). documento
- 22/04/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
- 17/03/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1199/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Fabiano (PP/MG), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 93-A, para a inclusão de pais e mães de filhos dependentes com TEA e outras deficiências no rol de beneficiários das cotas de contratação de pessoas com deficiência e dá outras providências.". documento
- 04/03/2026 · CTRABNotificacao para Publicação IntermediáriaDesignado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 1231/2015, ao qual esta proposição está apensada.