Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 54/2026
Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Situação atualNão informada desde 11/03/2026 · MESA
AutoriaSargento Gonçalves
Apresentada na Câmara em11/03/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 54/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. ".
Temas (indexação oficial)Aplicação, dispositivo legal, Constituição Federal (1988), critério, Compatibilidade de horários, Acumulação de cargos, militar, prevalência, Serviço ativo militar, diretrizes
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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- 11/03/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 54/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. ". documento