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Câmara dos Deputados

Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 54/2026

Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

Situação atualNão informada desde 11/03/2026 · MESA

AutoriaSargento Gonçalves

Apresentada na Câmara em11/03/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PLP n. 54/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. ".

Temas (indexação oficial)Aplicação, dispositivo legal, Constituição Federal (1988), critério, Compatibilidade de horários, Acumulação de cargos, militar, prevalência, Serviço ativo militar, diretrizes

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 11/03/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 54/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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