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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 1107/2026

Cria pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e…

Situação atualPronta para Pauta desde 01/09/2026 · CPASF

AutoriaAlfredinho, Amanda Gentil, Ana Paula Lima, Camila Jara, Carol Dartora, Daiana Santos, Denise Pessôa, Dimas Gadelha, Fernanda Melchionna, Fernando Mineiro, Jack Rocha, Jandira Feghali, Jilmar Tatto, João Daniel, Juliana Cardoso, Laura Carneiro, Lenir de Assis, Leonardo Monteiro, Lindbergh Farias, Luiz Couto, Marcon, Maria do Rosário, Miguel Ângelo, Natália Bonavides, Nilto Tatto, Professora Luciene Cavalcante, Rogério Correia, Rubens Pereira Júnior, Tabata Amaral, Valmir Assunção, Vicentinho, Waldenor Pereira

Apresentada na Câmara em11/03/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/08/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), Lei Maria da Penha (2006), inaplicação, Período de carência, Auxílio por incapacidade temporária, Aposentadoria por incapacidade permanente, violência contra a mulher, violência de gênero, violência doméstica, vítima, pessoa com deficiência

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 01/09/2026 · CPASFEncerramento de PrazoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/08/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
  2. 04/08/2026 · CPASFAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/08/2026)
  3. 03/08/2026 · CPASFParecer do(a) Relator(a)Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo. documento
  4. 03/08/2026 · CPASFRecebimento - Relator(a)Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA). documento
  5. 07/07/2026 · CPASFEncerramento de PrazoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/06/2026 a 07/07/2026). Não foram apresentadas emendas.
  6. 16/06/2026 · CPASFAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/06/2026)
  7. 15/06/2026 · CPASFDesignação de Relator(a)Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
  8. 14/04/2026 · CPASFRecebimentoRecebimento pelo(a) CPASF.
  9. 14/04/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
  10. 13/04/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  11. 11/03/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 1107/2026 (Projeto de Lei), pelas Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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