Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 48/2026
Regulamenta o art. 41, §1º, III da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais para a avaliação periódica de desempenho do servidor público estável
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 10/03/2026 · MESA
AutoriaLincoln Portela
Apresentada na Câmara em10/03/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 48/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Regulamenta o art. 41, §1º, III da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais para a avaliação periódica de desempenho do servidor público estável, e dá outras providências".
Temas (indexação oficial)Regulamentação, dispositivo legal, Constituição Federal (1988), avaliação de desempenho, servidor público, processo administrativo, exoneração, insuficiência, desempenho, compliance, administração pública, setor público
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Regulamenta o art. 41, §1º, III da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais para a avaliação periódica de desempenho do servidor público estável, e dá outras providências.
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- 10/03/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 48/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Regulamenta o art. 41, §1º, III da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais para a avaliação periódica de desempenho do servidor público estável, e dá outras providências". documento