Câmara dos Deputados
EMR · EMR 1/0
Muda uma lei para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a…
Situação atualNão informada desde 09/03/2026 · CCJC
AutoriaLuiz Carlos Busato
Apresentada na Câmara em09/03/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do EMR n. 1 CCJC (Emenda de Relator), pelo Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
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- 09/03/2026 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CCJC (Emenda de Relator), pelo Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS) documento