Câmara dos Deputados
Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 1334/2026
Pede a desapensação do Projeto de Lei nº 2.816, de 2011, e seus apensados, do Projeto de Lei nº 5.738, de 2019, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a utilização, pelos…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 09/03/2026 · PLEN
AutoriaJulio Arcoverde
Apresentada na Câmara em09/03/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do REQ n. 1334/2026 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2.816, de 2011, e seus apensados, do Projeto de Lei nº 5.738, de 2019, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a utilização, pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, de veículos recolhidos e sem identificação”".
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2.816, de 2011, e seus apensados, do Projeto de Lei nº 5.738, de 2019, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a utilização, pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, de veículos recolhidos e sem identificação”.
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Andamento (tramitação)
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- 09/03/2026 · PLENApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 1334/2026 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2.816, de 2011, e seus apensados, do Projeto de Lei nº 5.738, de 2019, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a utilização, pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, de veículos recolhidos e sem identificação”". documento