Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 885/2026
Cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor…
Situação atualPronta para Pauta desde 10/06/2026 · CSPCCO
AutoriaAmanda Gentil
Apresentada na Câmara em03/03/2026
RegimeUrgência (Art. 155, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoDevolução à CCP
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Estatuto do Desarmamento (2003), monitoramento, âmbito nacional, medida protetiva de urgência, situação de risco, atendimento à vítima, protocolo, suspensão cautelar, registro, posse de arma
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Cada passo é uma votação registrada (2025 e 2026), da mais antiga para a mais recente.
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 10/06/2026 · CSPCCODevolução à CCPDevolução à CCP
- 09/06/2026 · CMULHERDevolução à CCPDevolução à CCP
- 08/06/2026 · MESARecebimento - Relator(a)Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV). documento
- 22/04/2026 · PLENDesignação de Relator(a)Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
- 06/04/2026 · CMULHERDesignação de Relator(a)Designada Relatora, Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
- 27/03/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pela CCJC.
- 26/03/2026 · CSPCCODesignação de Relator(a)Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).
- 25/03/2026 · CSPCCORecebimentoRecebimento pelo(a) CSPCCO.
- 24/03/2026 · CMULHERRecebimentoRecebimento pelo(a) CMULHER.
- 17/03/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). documento
- 17/03/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026 PÁG 998. documento
- 16/03/2026 · PLENAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1244/2026.
- 16/03/2026 · PLENAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)Aprovado o requerimento nº 1244/2026,da Sra. Amanda Gentil, que solicita urgência (art. 155) para o PL 885/2026.
- 03/03/2026 · MESAApresentação de RequerimentoApresentação do REQ n. 1244/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Amanda Gentil (PP/MA) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 885/2026, que “Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências. ”". documento
- 03/03/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 885/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências". documento