Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 874/2026
Trata da obrigatoriedade de composição mínima de chocolate em produtos comercializados sob a denominação “Sabor Chocolate” e altera as normas de rotulagem de alimentos
Situação atualTramitando em Conjunto desde 01/04/2026 · CCP
AutoriaCelso Russomanno
Apresentada na Câmara em03/03/2026
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.
Temas (indexação oficial)Obrigatoriedade, limite mínimo, cacau, composição, produto alimentício, sabor, chocolate, alimento, defesa do consumidor
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de composição mínima de chocolate em produtos comercializados sob a denominação “Sabor Chocolate” e altera as normas de rotulagem de alimentos.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 01/04/2026 · CDERecebimentoRecebimento pela CDE.
- 01/04/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.
- 01/04/2026 · CDENotificaçõesDevolvido ao Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), para o PL 4617/2019, ao qual esta proposição está apensada.
- 31/03/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 4617/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 03/03/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 874/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de composição mínima de chocolate em produtos comercializados sob a denominação “Sabor Chocolate” e altera as normas de rotulagem de alimentos". documento