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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 791/2026

Trata da competência da Justiça do Trabalho na forma do inciso IX do artigo 114 da Constituição da República Federativa do Brasil

Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 25/03/2026 · CCP

AutoriaVicentinho

Apresentada na Câmara em26/02/2026

RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.

Temas (indexação oficial)Regulamentação, competência, Justiça do Trabalho, direito do trabalho, diretrizes

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho na forma do inciso IX do artigo 114 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 25/03/2026 · CTRABRecebimentoRecebimento pela CTRAB.
  2. 25/03/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
  3. 23/03/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). documento
  4. 26/02/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 791/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho na forma do inciso IX do artigo 114 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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