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Câmara dos Deputados

Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 29/2026

Muda o Código Tributário Nacional para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 19/02/2026 · MESA

AutoriaGustinho Ribeiro

Apresentada na Câmara em19/02/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PLP n. 29/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Gustinho Ribeiro (REPUBLIC/SE), que "Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo".

Temas (indexação oficial)Alteração, Código Tributário Nacional (1966), lei municipal, qualificação, área urbana, expansão urbana, loteamento, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), competência tributária, município, tributação

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 19/02/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 29/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Gustinho Ribeiro (REPUBLIC/SE), que "Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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