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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 466/2026

Muda uma lei para aperfeiçoar o regime de destinação de bens e valores apreendidos em crimes relacionados ao tráfico de drogas e conexos, garantir repasse automático às unidades responsáveis pela apreensão, disciplinar o uso direto de bens…

Situação atualAguardando Parecer desde 25/03/2026 · CSPCCO

AutoriaEriberto Medeiros

Apresentada na Câmara em11/02/2026

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (1986), Lei Antidrogas (2006), destinação, percentual, bens, valor, apreensão, tráfico de droga, órgão de segurança pública, diretrizes

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aperfeiçoar o regime de destinação de bens e valores apreendidos em crimes relacionados ao tráfico de drogas e conexos, garantir repasse automático às unidades responsáveis pela apreensão, disciplinar o uso direto de bens in natura e instituir mecanismos de transparência e controle.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 25/03/2026 · CSPCCOEncerramento de PrazoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
  2. 16/03/2026 · CSPCCOAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)
  3. 13/03/2026 · CSPCCODesignação de Relator(a)Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
  4. 12/03/2026 · CSPCCORecebimentoRecebimento pelo(a) CSPCCO.
  5. 12/03/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.
  6. 11/03/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  7. 11/02/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 466/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aperfeiçoar o regime de destinação de bens e valores apreendidos em crimes relacionados ao tráfico de drogas e conexos, garantir repasse automático às unidades responsáveis pela apreensão, disciplinar o uso direto de bens in natura e instituir mecanismos de transparência e controle". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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