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Câmara dos Deputados

Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 3/2026

Pede ao Ministro Relator, Sr. Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União, a apreciação e eventual concessão de medida cautelar voltada a prevenir agravamento de fragilidades de governança, distorções regulatórias e concorrenciais,…

Situação atualPronta para Pauta desde 25/02/2026 · CME

AutoriaCoronel Chrisóstomo

Apresentada na Câmara em11/02/2026

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoUsou da palavra o Deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Requer ao Ministro Relator, Sr. Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União, a apreciação e eventual concessão de medida cautelar voltada a prevenir agravamento de fragilidades de governança, distorções regulatórias e concorrenciais, assimetrias entre agentes e riscos ao interesse público associados ao atual modelo de implementação e operação do Programa Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, com especial atenção ao funcionamento do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs), às regras e práticas aplicáveis à sua negociação e registro no ambiente da B3, e à ausência de mecanismos plenamente eficazes de supervisão, integridade, rastreabilidade e transparência.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 25/02/2026 · CMENotificaçõesUsou da palavra o Deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).
  2. 11/02/2026 · CMEApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 3/2026 (Requerimento), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Requer ao Ministro Relator, Sr. Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União, a apreciação e eventual concessão de medida cautelar voltada a prevenir agravamento de fragilidades de governança, distorções regulatórias e concorrenciais, assimetrias entre agentes e riscos ao interesse público associados ao atual modelo de implementação e operação do Programa Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, com especial atenção ao funcionamento do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs), às regras e práticas aplicáveis à sua negociação e registro no ambiente da B3, e à ausência de mecanismos plenamente eficazes de supervisão, integridade, rastreabilidade e transparência. ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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