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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 300/2026

Muda uma lei para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, para assegurar, em situação de violência doméstica, o direito de remoção à servidora pública e o direito de transferência de local de trabalho à empregada

Situação atualTramitando em Conjunto desde 18/05/2026 · CMULHER

AutoriaDra. Alessandra Haber

Apresentada na Câmara em04/02/2026

RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Último despachoDesignada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.

Temas (indexação oficial)Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990), Lei Maria da Penha (2006), transferência (servidor público), servidor público civil, mulher, violência doméstica, proteção, integridade física, integridade psicológica

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, bem como a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, para assegurar, em situação de violência doméstica, o direito de remoção à servidora pública e o direito de transferência de local de trabalho à empregada.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 18/05/2026 · CMULHERNotificacao para Publicação IntermediáriaDesignada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.
  2. 18/03/2026 · CMULHERApensaçãoApensação desta proposição ao PL 300/2024.
  3. 18/03/2026 · CMULHERRecebimentoRecebimento pelo(a) CMULHER.
  4. 18/03/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 824. documento
  5. 13/03/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 300/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). documento
  6. 04/02/2026 · PLENApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 300/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, bem como a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, para assegurar, em situação de violência doméstica, o direito de remoção à servidora pública e o direito de transferência de local de trabalho à empregada". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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