Câmara dos Deputados
Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 2/2026
Muda uma lei para estabelecer tratamento tributário diferenciado aplicável a profissionais de engenharia e arquitetura que atuem de forma unipessoal
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 02/02/2026 · MESA
AutoriaVicentinho Júnior
Apresentada na Câmara em02/02/2026
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PLP n. 2/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer tratamento tributário diferenciado aplicável a profissionais de engenharia e arquitetura que atuem de forma unipessoal, e dá outras providências".
Temas (indexação oficial)Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), regime especial de tributação, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), alíquota, prestação de serviços, serviços técnicos profissionais especializados, engenharia, engenheiro, Arquitetura e Urbanismo, arquiteto, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer tratamento tributário diferenciado aplicável a profissionais de engenharia e arquitetura que atuem de forma unipessoal, e dá outras providências.
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- 02/02/2026 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 2/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer tratamento tributário diferenciado aplicável a profissionais de engenharia e arquitetura que atuem de forma unipessoal, e dá outras providências". documento