Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 6567/2025
Muda o Código Penal para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública
Situação atualTramitando em Conjunto desde 18/03/2026 · CCP
AutoriaAndré Fernandes, Filipe Barros
Apresentada na Câmara em18/12/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 582.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código Penal (1940), excludente de ilicitude, excesso escusável, profissional da segurança pública, hipótese, ameaça, grave ameaça
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 18/03/2026 · CCJCApensaçãoApensação desta proposição ao PL 55/2024.
- 18/03/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pelo(a) CCJC.
- 18/03/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 582. documento
- 13/03/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 55/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 18/12/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 6567/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados André Fernandes (PL/CE) e Filipe Barros PL , que "Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública". documento