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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 6519/2025

Muda uma lei para dispor sobre a administração de medicamentos por via parenteral como atividade privativa do enfermeiro

Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 13/02/2026 · CSAUDE

AutoriaEnfermeira Ana Paula

Apresentada na Câmara em17/12/2025

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoRecebimento pelo(a) CSAUDE.

Temas (indexação oficial)Alteração, Legislação, Regulamentação profissional, Profissão regulamentada, Enfermagem, administração, Medicamento, exclusividade, Enfermeiro, aumento, proteção, Paciente

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a administração de medicamentos por via parenteral como atividade privativa do enfermeiro.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/02/2026 · CSAUDERecebimentoRecebimento pelo(a) CSAUDE.
  2. 12/02/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
  3. 11/02/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  4. 17/12/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 6519/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a administração de medicamentos por via parenteral como atividade privativa do enfermeiro". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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