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Câmara dos Deputados

EMP · EMP 18/0

Muda uma lei para garantir o direito do consumidor de telecomunicações cancelar o contrato de prestação de serviço, vedando-se às operadoras o condicionamento ao adimplemento de débitos preexistentes

Situação atualAguardando Providências Internas desde 16/12/2025 · MESA

AutoriaAntonio Brito, Júnior Ferrari

Apresentada na Câmara em16/12/2025

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir o direito de o consumidor de telecomunicações cancelar o contrato de prestação de serviço, vedando-se às operadoras o condicionamento ao adimplemento de débitos preexistentes.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 16/12/2025 · MESARelatório de Conferência de AssinaturasRelatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. documento
  2. 16/12/2025 · PLENApresentação de ProposiçãoApresentação da EMP n. 1 PLEN (Emenda de Plenário a Projeto com Urgência ), pelos Deputados Júnior Ferrari (PSD/PA) e Antonio Brito PSD . documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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