Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 6476/2025
Estabelece normas gerais de proteção da ordem urbana e do patrimônio público, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para endurecer as sanções aplicáveis ao crime de pichação, institui medidas administrativas de responsabilização
Situação atualTramitando em Conjunto desde 18/03/2026 · CMADS
AutoriaLuiz Fernando Vampiro
Apresentada na Câmara em16/12/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoApensação desta proposição ao PL 970/2025.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), criação, Ação governamental, proteção, Patrimônio público, Patrimônio privado, Área urbana, Urbanização, combate, Pichação, Monumento público
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Estabelece normas gerais de proteção da ordem urbana e do patrimônio público, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para endurecer as sanções aplicáveis ao crime de pichação, institui medidas administrativas de responsabilização e dá outras providências.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 18/03/2026 · CMADSApensaçãoApensação desta proposição ao PL 970/2025.
- 18/03/2026 · CMADSRecebimentoRecebimento pelo(a) CMADS.
- 16/03/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 485. documento
- 13/03/2026 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 970/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 16/12/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 6476/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Estabelece normas gerais de proteção da ordem urbana e do patrimônio público, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para endurecer as sanções aplicáveis ao crime de pichação, institui medidas administrativas de responsabilização e dá outras providências. ". documento