Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 1205/2025
Susta a Resolução Homologatória nº 3.560, de 9 de dezembro de 2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que "homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. -…
Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 12/12/2025 · PLEN
AutoriaMaurício Carvalho
Apresentada na Câmara em12/12/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do PDL n. 1205/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Susta a Resolução Homologatória nº 3.560, de 9 de dezembro de 2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que 'homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. - Energisa RO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025, e dá outras providências'".
Temas (indexação oficial)Sustação, Resolução normativa, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Reajuste tarifário anual, Grupo Energisa, Rondônia
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Susta a Resolução Homologatória nº 3.560, de 9 de dezembro de 2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que "homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. - Energisa RO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025, e dá outras providências".
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- 12/12/2025 · PLENApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 1205/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Susta a Resolução Homologatória nº 3.560, de 9 de dezembro de 2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que 'homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. - Energisa RO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025, e dá outras providências'". documento