Pular para o conteúdo
VISÃO REAL Apoie

Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 6265/2025

Muda uma lei para tornar obrigatória a notificação por laboratórios dos casos confirmados de mesotelioma maligno

Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 13/02/2026 · CSAUDE

AutoriaVicentinho

Apresentada na Câmara em09/12/2025

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoRecebimento pelo(a) CSAUDE.

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei de Vigilância Epidemiológica (1975), obrigatoriedade, Laboratório de anatomia patológica, Notificação compulsória, câncer, mesotelioma maligno, Vigilância em saúde, saúde do trabalhador, exposição humana, amianto

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a notificação compulsória de doenças, para tornar obrigatória a notificação por laboratórios dos casos confirmados de mesotelioma maligno.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 13/02/2026 · CSAUDERecebimentoRecebimento pelo(a) CSAUDE.
  2. 12/02/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
  3. 11/02/2026 · MESADistribuiçãoÀs Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
  4. 09/12/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 6265/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a notificação compulsória de doenças, para tornar obrigatória a notificação por laboratórios dos casos confirmados de mesotelioma maligno. ". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

Abrir em página própria