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Câmara dos Deputados

Lei complementarLei que detalha regras previstas na Constituição. Precisa do voto de mais da metade de todos os parlamentares (257 deputados ou 41 senadores). · PLP 259/2025

Muda uma lei para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens usados

Situação atualAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 09/12/2025 · MESA

AutoriaLuiz Fernando Vampiro

Apresentada na Câmara em09/12/2025

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do PLP n. 259/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens usados".

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei Kandir (1996), não-incidência, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Produto usado, benefício fiscal, tributação

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens usados.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 09/12/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PLP n. 259/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens usados". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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