Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 6058/2025
Cria o Banco Nacional de Dados Multibiométricos e de Impressões Digitais, estabelece a obrigatoriedade de consulta interestadual aos bancos de dados dos Institutos de Identificação antes do sepultamento de pessoas não identificadas pelos…
Situação atualPronta para Pauta desde 13/10/2026 · CSPCCO
AutoriaZé Silva
Apresentada na Câmara em02/12/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoDevolvido pelo relator.
Temas (indexação oficial)Criação, Banco Nacional de Dados Multibiométricos e de Impressões Digitais (BNDMID), Lei Carlos Pereira de Araújo Júnior, centralização, interoperabilidade, dados biométricos, Instituto Médico Legal (IML), pessoa falecida, ausência, identificação, sepultamento. _Alteração, Lei dos Registros Públicos (1973)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Institui o Banco Nacional de Dados Multibiométricos e de Impressões Digitais, estabelece a obrigatoriedade de consulta interestadual aos bancos de dados dos Institutos de Identificação antes do sepultamento de pessoas não identificadas pelos Institutos Médicos Legais, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e cria mecanismos desburocratizados para o registro tardio de óbito e a retificação de assentos. Denomina-se a presente norma como “Lei Carlos Pereira de Araújo Júnior”.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 13/10/2026 · CSPCCONotificaçõesDevolvido pelo relator.
- 14/07/2026 · CSPCCORetirada de PautaRetirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator, Dep.Eriberto Medeiros (PSB/PE)
- 16/06/2026 · CSPCCORetirada de PautaRetirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB/PE).
- 28/05/2026 · CSPCCOEncerramento de PrazoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/05/2026 a 28/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
- 19/05/2026 · CSPCCOAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/05/2026)
- 15/05/2026 · CSPCCORecebimento - Relator(a)Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE). documento
- 15/05/2026 · CSPCCOParecer do(a) Relator(a)Parecer do Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE), pela aprovação, com substitutivo. documento
- 17/03/2026 · CSPCCOEncerramento de PrazoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
- 04/03/2026 · CSPCCOAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026).
- 03/03/2026 · CSPCCODesignação de Relator(a)Designado Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE).
- 02/02/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
- 28/01/2026 · CSPCCORecebimentoRecebimento pelo(a) CSPCCO.
- 22/12/2025 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 02/12/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 6058/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG), que "Institui o Banco Nacional de Dados Multibiométricos e de Impressões Digitais, estabelece a obrigatoriedade de consulta interestadual aos bancos de dados dos Institutos de Identificação antes do sepultamento de pessoas não identificadas pelos Institutos Médicos Legais, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e cria mecanismos desburocratizados para o registro tardio de óbito e a retificação de assentos. Denomina-se a presente norma como “Lei Carlos Pereira de Araújo Júnior”". documento