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Muda uma lei para vedar a interrupção no pagamento, a suspensão ou o cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, em razão da prestação de serviço a campanhas eleitorais de candidatos, desde…
Situação atualNão informada desde 27/11/2025 · CPASF
AutoriaOtoni de Paula
Apresentada na Câmara em27/11/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pelo Otoni de Paula (MDB-RJ)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para vedar a interrupção no pagamento, a suspensão ou o cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, em razão da prestação de serviço a campanhas eleitorais de candidatos, desde que os ganhos estejam limitados a meio salário mínimo mensal.
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- 27/11/2025 · CPASFApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pelo Otoni de Paula (MDB-RJ) documento