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Muda uma lei para vedar a interrupção no pagamento, a suspensão ou o cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, em razão da prestação de serviço a campanhas eleitorais de candidatos, desde…

Situação atualNão informada desde 27/11/2025 · CPASF

AutoriaOtoni de Paula

Apresentada na Câmara em27/11/2025

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pelo Otoni de Paula (MDB-RJ)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para vedar a interrupção no pagamento, a suspensão ou o cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, em razão da prestação de serviço a campanhas eleitorais de candidatos, desde que os ganhos estejam limitados a meio salário mínimo mensal.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 27/11/2025 · CPASFApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CPASF (Substitutivo), pelo Otoni de Paula (MDB-RJ) documento

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