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Câmara dos Deputados

Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 5142/2025

Pede Inclusão na Pauta para apreciação do Projeto de Lei nº 5.490 de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça

Situação atualAguardando Encaminhamento desde 27/11/2025 · MESA

AutoriaZé Haroldo Cathedral

Apresentada na Câmara em27/11/2025

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do REQ n. 5142/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR), que "Requer Inclusão na Pauta para apreciação do Projeto de Lei nº 5.490 de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências".

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Requer Inclusão na Pauta para apreciação do Projeto de Lei nº 5.490 de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 27/11/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 5142/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR), que "Requer Inclusão na Pauta para apreciação do Projeto de Lei nº 5.490 de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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