Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5996/2025
Muda o Código de Processo Civil para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro
Situação atualTramitando em Conjunto desde 02/02/2026 · CCP
AutoriaMarcos Soares
Apresentada na Câmara em26/11/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código de Processo Civil (2015), isenção, custas, Processo judicial, Taxa judiciária, Emolumento, Serviço notarial e de registro, Organização religiosa, gratuidade justiça
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 02/02/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
- 15/01/2026 · CFTRecebimentoRecebimento pela CFT.
- 22/12/2025 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL 3796/2025.<br/> documento
- 26/11/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5996/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro". documento