Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5995/2025
Muda o Código de Processo Civil para vedar o parcelamento do débito em execuções fundadas em sentença condenatória decorrente de inadimplemento contratual, ilícito civil ou obrigação de devolução de valores
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 13/02/2026 · CCJC
AutoriaMarcos Soares
Apresentada na Câmara em26/11/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoRecebimento pela CCJC.
Temas (indexação oficial)Alteração, Código de Processo Civil (2015), proibição, devedor, parcelamento, débito, Embargo à execução, sentença condenatória, Título executivo judicial, decorrência, Inexecução do contrato, ilícito civil
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar o parcelamento do débito em execuções fundadas em sentença condenatória decorrente de inadimplemento contratual, ilícito civil ou obrigação de devolução de valores.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 13/02/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pela CCJC.
- 02/02/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
- 22/12/2025 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). documento
- 26/11/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5995/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Altera o art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar o parcelamento do débito em execuções fundadas em sentença condenatória decorrente de inadimplemento contratual, ilícito civil ou obrigação de devolução de valores. ". documento