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SBT · SBT 1/0

Cria o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (FNAMA), acrescenta § 3º ao art. 49 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Situação atualNão informada desde 25/11/2025 · CFT

AutoriaEmanuel Pinheiro Neto

Apresentada na Câmara em25/11/2025

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do SBT n. 1 CFT (Substitutivo), pelo Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Institui o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (FNAMA), acrescenta § 3º ao art. 49 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 25/11/2025 · CFTApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CFT (Substitutivo), pelo Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

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