Câmara dos Deputados
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Cria o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (FNAMA), acrescenta § 3º ao art. 49 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Situação atualNão informada desde 25/11/2025 · CFT
AutoriaEmanuel Pinheiro Neto
Apresentada na Câmara em25/11/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CFT (Substitutivo), pelo Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Institui o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (FNAMA), acrescenta § 3º ao art. 49 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.
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- 25/11/2025 · CFTApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CFT (Substitutivo), pelo Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) documento