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Muda o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal para garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, deve ser feita preferencialmente em sessão presencial ou, excepcionalmente, de forma síncrona, em…
Situação atualNão informada desde 25/11/2025 · CCJC
AutoriaPaulo Abi-Ackel
Apresentada na Câmara em25/11/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CCJC (Substitutivo), pelo Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal para garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, deve ser feita preferencialmente em sessão presencial ou, excepcionalmente, de forma síncrona, em sessão virtual de julgamento, sendo assegurada, em todos os casos, a participação do advogado, sob pena de nulidade, e dá outras providências.
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- 25/11/2025 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CCJC (Substitutivo), pelo Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) documento