Câmara dos Deputados
EMR · EMR 1/0
Muda uma lei para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados promoverem o combate aos crimes transfronteiriços
Situação atualNão informada desde 25/11/2025 · CREDN
AutoriaFilipe Barros
Apresentada na Câmara em25/11/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação da EMR n. 1 CREDN (Emenda de Relator), pelo Deputado Filipe Barros (PL-PR).
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera dispositivo da Lei n.º 13.756/2018, para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados promoverem o combate aos crimes transfronteiriços.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 25/11/2025 · CREDNApresentação de ProposiçãoApresentação da EMR n. 1 CREDN (Emenda de Relator), pelo Deputado Filipe Barros (PL-PR). documento