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Câmara dos Deputados

EMR · EMR 1/0

Muda uma lei para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados promoverem o combate aos crimes transfronteiriços

Situação atualNão informada desde 25/11/2025 · CREDN

AutoriaFilipe Barros

Apresentada na Câmara em25/11/2025

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação da EMR n. 1 CREDN (Emenda de Relator), pelo Deputado Filipe Barros (PL-PR).

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera dispositivo da Lei n.º 13.756/2018, para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados promoverem o combate aos crimes transfronteiriços.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 25/11/2025 · CREDNApresentação de ProposiçãoApresentação da EMR n. 1 CREDN (Emenda de Relator), pelo Deputado Filipe Barros (PL-PR). documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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