Pular para o conteúdo
VISÃO REAL Apoie

Câmara dos Deputados

EMR · EMR 2/0

Muda o Código de Trânsito Brasileiro para transformar o parágrafo único em §1º e incluir o §2º, a fim de dispor sobre a não incidência de autorização federativa em eventos de ciclismo não competitivos

Situação atualNão informada desde 12/11/2025 · CESPO

AutoriaCaio Vianna

Apresentada na Câmara em12/11/2025

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do EMR n. 2 CESPO (Emenda de Relator), pelo Caio Vianna (PSD-RJ)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera o art. 67 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para transformar o parágrafo único em §1º e incluir o §2º, a fim de dispor sobre a não incidência de autorização federativa em eventos de ciclismo não competitivos.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 12/11/2025 · CESPOApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 2 CESPO (Emenda de Relator), pelo Caio Vianna (PSD-RJ) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

Abrir em página própria