Câmara dos Deputados
EMR · EMR 1/0
Muda o Código de Trânsito Brasileiro para transformar o parágrafo único em §1º e incluir o §2º, a fim de dispor sobre a não incidência de autorização federativa em eventos de ciclismo não competitivos
Situação atualNão informada desde 12/11/2025 · CESPO
AutoriaCaio Vianna
Apresentada na Câmara em12/11/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do EMR n. 1 CESPO (Emenda de Relator), pelo Caio Vianna (PSD-RJ)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera o art. 67 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para transformar o parágrafo único em §1º e incluir o §2º, a fim de dispor sobre a não incidência de autorização federativa em eventos de ciclismo não competitivos.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 12/11/2025 · CESPOApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 1 CESPO (Emenda de Relator), pelo Caio Vianna (PSD-RJ) documento