Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5676/2025
Trata da autorização para a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano de pessoas falecidas em condição de indigência ou não identificadas
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 03/02/2026 · CSAUDE
AutoriaJunior Lourenço
Apresentada na Câmara em05/11/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoRecebimento pelo(a) CSAUDE.
Temas (indexação oficial)Regulamentação, autorização, doação de órgão ou tecido, corpo humano, pessoa falecida, pessoa desconhecida, finalidade, transplante de órgão ou tecido, pesquisa científica
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a autorização para a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano de pessoas falecidas em condição de indigência ou não identificadas, e dá outras providências.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 03/02/2026 · CSAUDERecebimentoRecebimento pelo(a) CSAUDE.
- 02/02/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
- 22/12/2025 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 05/11/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5676/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junior Lourenço (PL/MA), que "Dispõe sobre a autorização para a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano de pessoas falecidas em condição de indigência ou não identificadas, e dá outras providências". documento