Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5675/2025
Trata da obrigatoriedade do traslado gratuito de pessoas falecidas em território nacional, por via terrestre, aérea ou marítima
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 05/12/2025 · CPASF
AutoriaJunior Lourenço
Apresentada na Câmara em05/11/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoRecebimento pelo(a) CPASF.
Temas (indexação oficial)Obrigatoriedade, gratuidade, traslado funerário, pessoa falecida, via terrestre, via aérea, via marítima, destinação, município, residência
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do traslado gratuito de pessoas falecidas em território nacional, por via terrestre, aérea ou marítima, e dá outras providências.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 05/12/2025 · CPASFRecebimentoRecebimento pelo(a) CPASF.
- 04/12/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2025.
- 02/12/2025 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 05/11/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5675/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junior Lourenço (PL/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do traslado gratuito de pessoas falecidas em território nacional, por via terrestre, aérea ou marítima, e dá outras providências". documento