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Câmara dos Deputados

EMR · EMR 7/0

Trata da obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada, efetuarem campanhas "antidrogas" aos seus alunos

Situação atualNão informada desde 04/11/2025 · CCJC

AutoriaDr. Victor Linhalis

Apresentada na Câmara em04/11/2025

Regime.

Quem decideIndefinida

Último despachoApresentação do EMR n. 7 CCJC (Emenda de Relator), pelo Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada, efetuarem campanhas "antidrogas" aos seus alunos e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 04/11/2025 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 7 CCJC (Emenda de Relator), pelo Dr. Victor Linhalis (PODE-ES) documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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