Câmara dos Deputados
EMR · EMR 2/0
Trata da obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada, efetuarem campanhas "antidrogas" aos seus alunos
Situação atualNão informada desde 04/11/2025 · CCJC
AutoriaDr. Victor Linhalis
Apresentada na Câmara em04/11/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do EMR n. 2 CCJC (Emenda de Relator), pelo Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada, efetuarem campanhas "antidrogas" aos seus alunos e dá outras providências.
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Andamento (tramitação)
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- 04/11/2025 · CCJCApresentação de ProposiçãoApresentação do EMR n. 2 CCJC (Emenda de Relator), pelo Dr. Victor Linhalis (PODE-ES) documento