Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5543/2025
Muda uma lei para explicitar as atribuições dos detetives particulares e para dispor sobre o dever de atuação profissional ética e condigna com a excelência esperada do profissional
Situação atualTramitando em Conjunto desde 13/02/2026 · CCJC
AutoriaRonaldo Nogueira
Apresentada na Câmara em30/10/2025
RegimePrioridade (Art. 151, II, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoDevolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 3161/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Temas (indexação oficial)Alteração, lei federal, critério, atuação, atividade profissional, investigação, ética profissional, detetive profissional
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei n° 13.432, de 11 de abril de 2017, para explicitar as atribuições dos detetives particulares e para dispor sobre o dever de atuação profissional ética e condigna com a excelência esperada do profissional.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 13/02/2026 · CCJCRecebimentoRecebimento pela CCJC.
- 13/02/2026 · CCJCNotificaçõesDevolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 3161/2021, ao qual esta proposição está apensada.
- 02/02/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
- 22/12/2025 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-3161/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) documento
- 30/10/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5543/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Altera a Lei n° 13.432, de 11 de abril de 2017, para explicitar as atribuições dos detetives particulares e para dispor sobre o dever de atuação profissional ética e condigna com a excelência esperada do profissional. ". documento