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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5537/2025

Muda uma lei para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano

Situação atualAguardando Parecer desde 24/03/2026 · CME

AutoriaFernando Monteiro

Apresentada na Câmara em30/10/2025

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.

Temas (indexação oficial)Alteração, Lei do Petróleo (1997), obrigatoriedade, inclusão, adicional, substância, Sabor, Combustível, Etanol, proteção, Saúde pública, Consumo humano

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano, e dá outras providências.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 24/03/2026 · CMEEncerramento de PrazoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
  2. 12/03/2026 · CMEAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
  3. 11/03/2026 · CMEDesignação de Relator(a)Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
  4. 03/12/2025 · CMERecebimentoRecebimento pelo(a) CME.
  5. 03/12/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 733. documento
  6. 02/12/2025 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Minas e Energia; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
  7. 30/10/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5537/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano, e dá outras providências". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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