Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5537/2025
Muda uma lei para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano
Situação atualAguardando Parecer desde 24/03/2026 · CME
AutoriaFernando Monteiro
Apresentada na Câmara em30/10/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei do Petróleo (1997), obrigatoriedade, inclusão, adicional, substância, Sabor, Combustível, Etanol, proteção, Saúde pública, Consumo humano
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano, e dá outras providências.
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 24/03/2026 · CMEEncerramento de PrazoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
- 12/03/2026 · CMEAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
- 11/03/2026 · CMEDesignação de Relator(a)Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
- 03/12/2025 · CMERecebimentoRecebimento pelo(a) CME.
- 03/12/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 733. documento
- 02/12/2025 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Minas e Energia; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 30/10/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5537/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano, e dá outras providências". documento