Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5530/2025
Cria o serviço médico civil obrigatório
Situação atualTramitando em Conjunto desde 03/02/2026 · CSAUDE
AutoriaAllan Garcês
Apresentada na Câmara em30/10/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoApensação desta proposição ao PL 667/2023.
Temas (indexação oficial)Cração, obrigatoriedade, serviço médico civil obrigatório, médico, graduação, instituição de ensino superior pública, instituição de ensino superior privada, diretrizes
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Institui o serviço médico civil obrigatório e dá outras providências.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 03/02/2026 · CSAUDEApensaçãoApensação desta proposição ao PL 667/2023.
- 03/02/2026 · CSAUDERecebimentoRecebimento pelo(a) CSAUDE.
- 02/02/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
- 22/12/2025 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-667/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 30/10/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5530/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Institui o serviço médico civil obrigatório e dá outras providências". documento
- 11/07/2025 · CSAUDENotificacao para Publicação IntermediáriaDesignado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE), para o PL 667/2023, ao qual esta proposição está apensada.