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Câmara dos Deputados

Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5525/2025

Muda o Código de Processo Civil para permitir a utilização dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na execução de sentença condenatória transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher

Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 19/06/2026 · CCP

AutoriaEmanuel Pinheiro Neto

Apresentada na Câmara em29/10/2025

RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)

Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Último despachoEncaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 20/06/2026, Letra A.

Temas (indexação oficial)Alteração, Código de Processo Civil (2015), Lei do FGTS (1990), utilização, valor, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sentença condenatória, trânsito em julgado, indenização, dano físico, dano moral, dano psicológico

Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)

Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados

Ver o resumo oficial (ementa)

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a utilização dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na execução de sentença condenatória transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher.

O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.

Votações

Cada passo é uma votação registrada (2025 e 2026), da mais antiga para a mais recente.

  1. 17 jun 2026 · CâmaraOpinião da comissão AprovadoAprovado sem contagem de votos individuais.

Andamento (tramitação)

Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.

  1. 19/06/2026 · CTRABRecebimentoRecebimento pelo(a) CTRAB.
  2. 19/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoParecer recebido para publicação.
  3. 19/06/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 20/06/2026, Letra A.
  4. 17/06/2026 · CMULHERAprovação do ParecerAprovado o Parecer.
  5. 17/06/2026 · CMULHERLeitura e publicação do ParecerLido o Parecer da Relatora, Deputada Flávia Morais, pela Deputada Laura Carneiro.
  6. 15/06/2026 · CMULHERParecer do(a) Relator(a)Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (MDB-GO), pela aprovação. documento
  7. 15/06/2026 · CMULHERRecebimento - Relator(a)Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (MDB/GO). documento
  8. 24/03/2026 · CMULHEREncerramento de PrazoEncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
  9. 22/12/2025 · CMULHERAbertura de PrazoPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
  10. 19/12/2025 · CMULHERDesignação de Relator(a)Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
  11. 03/12/2025 · CMULHERRecebimentoRecebimento pelo(a) CMULHER.
  12. 03/12/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 717. documento
  13. 02/12/2025 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
  14. 29/10/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5525/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a utilização dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na execução de sentença condenatória transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher". documento

Ver a tramitação completa no site oficial

Detalhes

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