Câmara dos Deputados
Decreto legislativoDecisão que só o Congresso pode tomar, como aprovar acordos com outros países, autorizar rádios e TVs ou suspender um ato do governo. · PDL 907/2025
Susta, nos termos do art.49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025
Situação atualAguardando Apensação desde 28/10/2025 · CCP
AutoriaHercílio Coelho Diniz
Apresentada na Câmara em24/10/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último despachoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Temas (indexação oficial)Sustação, decreto, criação, Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, aluno, pessoa com deficiência, auxílio financeiro, entidade sem fins lucrativos, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Susta, nos termos do art.49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025.
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Andamento (tramitação)
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- 28/10/2025 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PDL-846/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 28/10/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
- 28/10/2025 · PLENNotificaçõesDesignado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PDL 846/2025, ao qual esta proposição está apensada.
- 24/10/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PDL n. 907/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Susta, nos termos do art.49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025". documento