Câmara dos Deputados
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Cria o Cadastro Nacional Integrado de Alunos da Educação Básica – “Rede Escola Brasil” – e dispõe sobre sua finalidade, operacionalização e proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados
Situação atualNão informada desde 23/10/2025 · CE
AutoriaLuiz Fernando Vampiro
Apresentada na Câmara em23/10/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CE (Substitutivo), pelo Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Institui o Cadastro Nacional Integrado de Alunos da Educação Básica – “Rede Escola Brasil” – e dispõe sobre sua finalidade, operacionalização e proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
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- 23/10/2025 · CEApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CE (Substitutivo), pelo Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC) documento