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Muda uma lei para conceder anistia da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no período da pandemia de Covid-19, às empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
Situação atualNão informada desde 21/10/2025 · CVT
AutoriaDiego Andrade
Apresentada na Câmara em21/10/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 1 CVT (Substitutivo), pelo Diego Andrade (PSD-MG)
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
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Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para conceder anistia da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no período da pandemia de Covid-19, às empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
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- 21/10/2025 · CVTApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 1 CVT (Substitutivo), pelo Diego Andrade (PSD-MG) documento