Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5347/2025
Muda uma lei para dispor sobre o atendimento prioritário e humanizado às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes
Situação atualTramitando em Conjunto desde 03/02/2026 · CSAUDE
AutoriaFatima Pelaes
Apresentada na Câmara em22/10/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoApensação desta proposição ao PL 4238/2025.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei da Reforma Psiquiátrica (2001), concessão, atendimento preferencial, atendimento humanizado, usuário de serviço de saúde, gravidade, transtorno mental crônico, saúde, diretrizes
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre o atendimento prioritário e humanizado às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes.
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Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 03/02/2026 · CSAUDEApensaçãoApensação desta proposição ao PL 4238/2025.
- 03/02/2026 · CSAUDERecebimentoRecebimento pelo(a) CSAUDE.
- 02/02/2026 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
- 22/12/2025 · MESADespacho de ApensaçãoApense-se à(ao) PL-4238/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 22/10/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5347/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fatima Pelaes (REPUBLIC/AP), que "Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre o atendimento prioritário e humanizado às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes". documento