Câmara dos Deputados
Projeto de leiProposta de uma lei nova ou de mudança numa lei que já existe. Em geral, basta a maioria dos presentes. · PL 5141/2025
Art. 1º Acrescente-se o seguinte § 20 ao art. 2º da LEI N° 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991:
Situação atualAguardando Designação de Relator(a) desde 18/11/2025 · CPOVOS
AutoriaSilas Câmara
Apresentada na Câmara em14/10/2025
RegimeOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decideProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último despachoRecebimento pelo(a) CPOVOS.
Temas (indexação oficial)Alteração, Lei Federal, Zona Franca de Manaus (ZFM), critério, obrigatoriedade, investimento, percentual, contrapartida, faturamento, setor primário, Amazonas
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Art. 1º Acrescente-se o seguinte § 20 ao art. 2º da LEI N° 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991:
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Votações
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Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 18/11/2025 · CPOVOSRecebimentoRecebimento pelo(a) CPOVOS.
- 14/11/2025 · CCPPublicação de ProposiçãoEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
- 13/11/2025 · MESADistribuiçãoÀs Comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) documento
- 14/10/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do PL n. 5141/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Art. 1º Acrescente-se o seguinte § 20 ao art. 2º da LEI N° 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991: ". documento