Câmara dos Deputados
Pedido formalPedido feito por parlamentares, como acelerar um projeto, convidar uma autoridade ou pedir informações ao governo. · REQ 4225/2025
Pede Voto de Aplauso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e ao seu Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), coordenado pelo Desembargador Erik Simões, pela relevante iniciativa de promover a…
Situação atualArquivada desde 28/10/2025 · PLEN
AutoriaEriberto Medeiros
Apresentada na Câmara em13/10/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoPublicação inicial no DCD do dia 29/10/2025
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Requer Voto de Aplauso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e ao seu Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), coordenado pelo Desembargador Erik Simões, pela relevante iniciativa de promover a conciliação e a mediação como instrumentos eficazes de acesso à Justiça, materializada na promulgação da Lei Estadual nº 18.887/2025, que reduz em 50% as custas e taxas judiciais para acordos extrajudiciais celebrados no âmbito do Núcleo.
O título desta página usa as palavras da ementa, reorganizadas para leitura. Nada é acrescentado.
Votações
Nenhuma votação desta proposta nos dados carregados (2025 e 2026).
Andamento (tramitação)
Cada movimentação registrada pela Câmara dos Deputados, da mais recente para a mais antiga.
- 28/10/2025 · MESADistribuiçãoPublique-se e, após, arquive-se. documento
- 28/10/2025 · PLENPublicação de DespachoPublicação inicial no DCD do dia 29/10/2025
- 13/10/2025 · MESAApresentação de ProposiçãoApresentação do REQ n. 4225/2025 (Requerimento de Voto de regozijo ou louvor), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Requer Voto de Aplauso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e ao seu Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), coordenado pelo Desembargador Erik Simões, pela relevante iniciativa de promover a conciliação e a mediação como instrumentos eficazes de acesso à Justiça, materializada na promulgação da Lei Estadual nº 18.887/2025, que reduz em 50% as custas e taxas judiciais para acordos extrajudiciais celebrados no âmbito do Núcleo". documento