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Muda uma lei para dispor sobre o reconhecimento das atividades relacionadas ao rodeio, à vaquejada, ao laço, e a práticas esportivas equestres pela organização que administra e regula a respectiva modalidade esportiva, e a Lei nº 14.790,…
Situação atualNão informada desde 09/10/2025 · CESPO
AutoriaCaio Vianna
Apresentada na Câmara em09/10/2025
Regime.
Quem decideIndefinida
Último despachoApresentação do SBT n. 4 CESPO (Substitutivo), pelo Deputado Caio Vianna (PSD-RJ).
Texto oficialAbrir o texto da proposta (PDF)
Consultado na Câmara dos Deputados em 24/10/2026. Registro oficialCâmara dos Deputados
Ver o resumo oficial (ementa)
Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para dispor sobre o reconhecimento das atividades relacionadas ao rodeio, à vaquejada, ao laço, e a práticas esportivas equestres pela organização que administra e regula a respectiva modalidade esportiva, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir que eventos esportivos que envolvam animais sem assegurar a proteção ao seu bem-estar sejam objeto de apostas de quota fixa.
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Votações
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Andamento (tramitação)
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- 09/10/2025 · CESPOApresentação de ProposiçãoApresentação do SBT n. 4 CESPO (Substitutivo), pelo Deputado Caio Vianna (PSD-RJ). documento